Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.559 de 22 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica a Inspetoria Técnica da Secretaria da Educação transformada em Serviço, continuando subordinada ao Chefe do Departamento de Educação.