Artigo 15 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.559 de 22 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 15
– Passam a ter denominação de Secção os atuais Serviços de Comunicações das Secretarias de Estado e da Diretoria de Saúde Pública.
– Passam a ter denominação de Secção os atuais Serviços de Comunicações das Secretarias de Estado e da Diretoria de Saúde Pública.