Artigo 13 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.559 de 22 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Ficam criados no quadro da Secretaria das Finanças um lugar de Pagador e um de Administrador da Balança Oficial de Pesagem de Gado do Horto Florestal, êste com o vencimento mensal de Cr$ 1.500,00.