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Artigo 13 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.559 de 22 de dezembro de 1945

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Art. 13

– Ficam criados no quadro da Secretaria das Finanças um lugar de Pagador e um de Administrador da Balança Oficial de Pesagem de Gado do Horto Florestal, êste com o vencimento mensal de Cr$ 1.500,00.