Artigo 12 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.559 de 22 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Ficam criados quatro cargos e Inspetores no Departamento de Terras, Matas e Colonização da Secretaria da Agricultura, com os vencimentos mensais de Cr$ 2.400,00 e um de Assistente Jurídico do mesmo Departamento, com os vencimentos mensais de Cr$ 3.000,00.