Artigo 11 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.559 de 22 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Ficam extintos, na Secretaria da Agricultura, um lugar de Chefe de Serviço Técnico no Departamento Administrativo, um no Departamento de Economia, um no Departamento de Produção Vegetal, dois no Departamento de Fomento Industrial, dois no Departamento de Terras Matas e Colonização, um de Chefe de Serviço Administrativo no Departamento de Ensino Técnico e dois de Encarregado de Serviço Técnico no Departamento de Terras, Matas e Colonização.