Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.559 de 22 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 10
–Em cada uma das atuais Divisões da Secretaria da Agricultura fica criado um cargo de Chefe de Divisão.
–Em cada uma das atuais Divisões da Secretaria da Agricultura fica criado um cargo de Chefe de Divisão.