Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.549 de 19 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 16.430.000,00 (dezesseis milhões quatrocentos e mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com as desapropriações de que trata o presente Decreto e com os projetos e construção dos referidos edifícios.
Parágrafo único
– O crédito a que se refere êste artigo vigorará até 31 de dezembro de 1947.