Artigo 2º, Alínea b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.549 de 19 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos a serem desapropriados, para as construções na ordem indicada, são:
a
uma área de 2.386,00 m2, pertencente à Companhia Mineira de Eletricidade, com 47,10 de frente para a avenida Barão do Rio Branco, e 50,70 para a rua Marechal Deodoro, fronteira ao Parque Halfeld, dividindo, de um lado com terrenos de D. Isabel de Andrade Gomes e de outro, com terrenos de propriedade da Igreja Metodista;
b
uma área de 2.147,00 m2, pertencente à Companhia Têxtil "Bernardo Mascarenhas", com 50,75 de frente para a avenida Barão do Rio Branco, 22,76 ms. para o Largo do Riachuêlo e 61,70 ms. a avenida Getúlio Vargas, confrontando pelos fundos com terrenos de Irmãos Oliveira e Antônio Brion.