Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.549 de 19 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– São declaradas de utilidade pública, para serem desapropriadas, mediante acôrdo ou judicialmente, as duas áreas de terrenos abaixo mencionadas e suas benfeitorias, situadas na cidade de Juiz de Fora, neste Estado, e destinadas à construção do Palácio da Justiça, auditório, biblioteca e outras repartições estaduais, e da Estação Rodoviária, dependências e salão de exposição, naquela cidade.