Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.547 de 18 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os vencimentos do pessoal da Prefeitura de Lagoa Santa, abaixo discriminado, passam a ser os seguintes: Cargo Vencimento anual Cr$ Secretário 6.600,00 Chefe do Serviço de Fazenda 5.400,00 Chefe do Serviço de Obras 4.800,00 Agente Municipal de Estatística 3.000,00 Porteiro contínuo 3.000,00