Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.547 de 18 de dezembro de 1945
Aumenta vencimentos do pessoal da Prefeitura de Lagoa Santa. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1945.
Os vencimentos do pessoal da Prefeitura de Lagoa Santa, abaixo discriminado, passam a ser os seguintes: Cargo Vencimento anual Cr$ Secretário 6.600,00 Chefe do Serviço de Fazenda 5.400,00 Chefe do Serviço de Obras 4.800,00 Agente Municipal de Estatística 3.000,00 Porteiro contínuo 3.000,00
– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1946.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças. Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes