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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.545 de 18 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– A receita do Município de Lambari, para o exercício de 1946, é orçada em Cr$ 412.000,00 (quatrocentos e doze mil cruzeiros), de acôrdo com a seguinte discriminação: CÓDIGO GERAL DESIGNAÇÃO DA RECEITA EFETIVA MUTAÇÕESPATRIMONIAIS TOTAL RECEITA ORDINÁRIA RECEITA TRIBUTÁRIA

a

impostos Cr$ Cr$ Cr$ 0-11-1 Impôsto Territorial 35.000,00 0-12-1 Impôsto Predial 45.000,00 0-14-1 Impôsto s/ Transmissão de Propriedade Imóvel "Inter Vivos" 12.000,00 0-17-3 Impôsto s/ Indústrias e Profissões 85.000,00 0-18-3 Impôsto de Licença: Impôsto de Licença Diversas 8.000,00 0-27-3 Impôsto s/ Jogos e Diversões: Impôsto de Diversões 45.000,00

b

Taxas 1-11-2 Taxa Rodoviària: Taxa de conservação de estradas 8.000,00 1-15-4 Taxa de Assistência e Segurança Social: Taxa de assistência pública 4.000,00 1-16-4 Taxa para Fins Educativos Taxa escolar 8.000,00 1-21-4 Taxa de Expediente 5.000,00 1-23-4 Taxa de Fiscalização e Serviço Diversos: Taxa de aferição de pesos e medidas 400,00 1-24-1 Taxa de Limpeza Pública: Taxa sanitária 1.500,00 1-25-1 Taxa de Viação Taxa de calçamento 3.500,00 TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA 260.400,00 260.400,00 RECEITA INDUSTRIAL Cr$ Cr$ Cr$ 3-03-0 Serviços Urbanos Taxa de água 15.000,00 Taxa de eletricidade 85.000,00 3-05-0 Estabelecimentos e Serviços Diversos: Renda da piscina 2.000,00 TOTAL DA RECEITA INDUSTRIAL 102.000,00 102.000,00 RECEITA DIVERSAS Cr$ Cr$ Cr$ 4-11-0 Receitas de Mercados, Feiras e Matadouro: Renda do matadouro 5.000,00 4-12-0 Receitas de Cemitérios Renda do cemitério 5.000,00 TOTAL DAS RECEITAS DIVERSAS 10.000,00 10.000,00 TOTAL DA RECEITA ORDINÁRIA 375.200,00 375.000,00 RECEITA EXTRAORDINÁRIA Cr$ Cr$ Cr$ 6-12-0 Cobrança da Dívida Ativa 25.000,00 6-14-0 Receita de Indenização e Restituições: Reposições 100,00 6-21-0 Multas 1.700,00 6-23-0 Eventuais 10.000,00 TOTAL DA RECEITA EXTRAORDINÁRIA 11.700,00 25.100,00 36.800,00 TOTAL GERAL 386.900,00 25.100,00 412.000,00

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.545 /1945