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Artigo 1º, Alínea b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.544 de 18 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– A receita do Município de Lagoa Santa, para o exercício de 1946, é orçada em Cr$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil cruzeiros), de acôrdo com a seguinte discriminação: CÓDIGO GERAL DESIGNAÇÃO DA RECEITA EFETIVA MUTAÇÕESPATRIMONIAIS TOTAL RECEITA ORDINÁRIA RECEITA TRIBUTÁRIA

a

impostos Cr$ Cr$ Cr$ 0-11-1 Impôsto Territorial 23.000,00 0-12-1 Impôsto Predial 12.000,00 0-14-1 Impôsto s/ Transmissão de Propriedade Imóvel "Inter Vivos" 7.500,00 0-17-3 Impôsto s/ Indústrias e Profissões 35.000,00 0-18-3 Impôsto de Licença: Impôsto de Licença Diversas 10.200,00 Taxa de matança de gado 3.000,00 0-27-3 Impôsto s/ Jogos e Diversões: Impôsto de Diversões 1.200,00 1-13-2

b

taxas Taxa de Estatística: 3.000,00 1-16-4 Taxa para Fins Educativos Taxa Escolar 5.000,00 1-21-4 Taxa de Expediente 4.000,00 1-24-1 Taxa de Limpeza Pública 300,00 Taxa Sanitária 4.500,00 TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA 109.000,00 109.000,00 RECEITA PATRIMONIAL Cr$ Cr$ Cr$ 2-02-0 Renda de Capitais: Juros de Depósitos 1.000,00 TOTAL DA RECEITA PATRIMONIAL 1.000,00 1.000,00 TOTAL DA RECEITA ORDINÁRIA 110.000,00 110.000,00 RECEITA EXTRAORDINÁRIA Cr$ Cr$ Cr$ 6-12-0 Cobrança da Dívida Ativa 18.000,00 6-21-0 Multas 3.000,00 6-23-0 Eventuais 2.000,00 TOTAL DA RECEITA EXTRAORDINÁRIA 5.000,00 18.000,00 23.000,00 TOTAL GERAL 115.000,00 18.000,00 133.000,00

Art. 1º, b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.544 /1945