Artigo 1º, Alínea a do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.543 de 18 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A receita do Município de Cambuquira, para o exercício de 1946, é orçada em Cr$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil cruzeiros), de acôrdo com a seguinte discriminação: CÓDIGO GERAL DESIGNAÇÃO DA RECEITA EFETIVA MUTAÇÕESPATRIMONIAIS TOTAL RECEITA ORDINÁRIA RECEITA TRIBUTÁRIA
a
impostos Cr$ Cr$ Cr$ 6-11-1 Impôsto Territorial 41.000,00 6-12-1 Impôsto Predial 75.000,00 6-14-1 Impôsto s/ Transmissão de Propriedade Imóvel "Inter Vivos" 20.000,00 0-17-3 Impôsto s/ Indústrias e Profissões 110.000,00 0-18-3 Impôsto de Licença: Impôsto de Licença Diversas 31.200,00 Taxa de Propaganda e Iniciativa 5.000,00 0-27-3 Impôsto s/ Jogos e Diversões: Impôsto de Diversões 3.000,00 1-15-2
b
taxas Taxa de Assistência e Segurança Social: 1-16-4 Taxa para Fins Educativos 1-21-4 Taxa de Expediente 1.500,00 1-23-4 Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos Taxa de Aferição de Pesos e Medidas 300,00 1-24-1 Taxa de Limpeza Pública Taxa Sanitária 4.500,00 1-25-1 Taxa de Calçamento 70.000,00 TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA 407.500,00 407.500,00 RECEITA PATRIMONIAL Cr$ Cr$ Cr$ 2-01-01 Renda Imobiliária: Renda de Prédios e Terrenos de Aluguel 1.500,00 2-02-0 Renda de Capitais: Juros de Depósitos 3.000,00 TOTAL DA RECEITA PATRIMONIAL 4.500,00 4.500,00 RECEITA INDUSTRIAL Cr$ Cr$ Cr$ 3-03-0 Serviços Urbanos: Taxa de Água 32.000,00 Taxa de Esgôto 12.000,00 TOTAL DA RECEITA INDUSTRIAL 44.000,00 44.000,00 RECEITA DIVERSAS Cr$ Cr$ Cr$ 4-11-0 Receita de Mercados, Feiras e Matadouros Renda do Matadouro 13.000,00 4-12-0 Renda de Cemitérios: Renda do Cemitério 2.000,00 TOTAL DAS RECEITAS DIVERSAS 15.000,00 15.000,00 TOTAL DA RECEITA ORDINÁRIA 471.000,00 471.000,00 RECEITA EXTRAORDINÁRIA Cr$ Cr$ Cr$ 6-12-0 Cobrança da Dívida Ativa 10.000,00 6-21-0 Multas 4.000,00 6-23-0 Eventuais 35.000,00 TOTAL DA RECEITA EXTRAORDINÁRIA 39.000,00 10.000,00 49.000,00 TOTAL GERAL 510.000,00 10.000,00 520.000,00