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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 154 de 26 de dezembro de 1938

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Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 154 /1938