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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.538 de 15 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 2.340,90 (dois mil trezentos e quarenta cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de adicionais de 10% da Lei 213, de 1937, artigo 10, ao capitão Pedro de Freitas Santos, relativos ao período de 27 de agôsto de 1945 a 31 de dezembro de 1946.