Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.538 de 15 de dezembro de 1945
Abre à Secretaria do interior o crédito especial de Cr$ 2.340,90. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1945.
– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 2.340,90 (dois mil trezentos e quarenta cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de adicionais de 10% da Lei 213, de 1937, artigo 10, ao capitão Pedro de Freitas Santos, relativos ao período de 27 de agôsto de 1945 a 31 de dezembro de 1946.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação, cessando sua vigência em 31 de dezembro de 1946.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes