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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.531 de 14 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas com as obras de adaptação de um prédio da Escola Superior de Agricultura de Viçosa, para o ensino de indústrias rurais e química agrícola.