Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.531 de 14 de dezembro de 1945
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 250.000,00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1945.
– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas com as obras de adaptação de um prédio da Escola Superior de Agricultura de Viçosa, para o ensino de indústrias rurais e química agrícola.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação, cessando sua vigência em 31 de dezembro de 1946.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes