Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.530 de 14 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros), para pagamento de dois caminhões destinados à Usina Central de Leite.