Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.530 de 14 de dezembro de 1945
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria e Trabalho o crédito especial de Cr$ 110.000,00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1945.
– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros), para pagamento de dois caminhões destinados à Usina Central de Leite.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes