Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.524 de 13 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor a 15 de dezembro corrente.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor a 15 de dezembro corrente.