Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.524 de 13 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para pagamento de vencimentos do pessoal a que se refere o art. 1.º, neste e no próximo exercício, fica aberto o crédito especial de Cr$ 22.320,00, que vigorará até 31 de dezembro de 1946.