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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.523 de 13 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 1.545,00 (mil quinhentos e quarenta e cinco cruzeiros), para pagamento ao Sr. Geraldo Ferreira, proveniente de despesas feitas em exercícios anteriores.