Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.523 de 13 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 1.545,00 (mil quinhentos e quarenta e cinco cruzeiros), para pagamento ao Sr. Geraldo Ferreira, proveniente de despesas feitas em exercícios anteriores.