Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.523 de 13 de dezembro de 1945
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 1.545,00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de dezembro de 1945.
– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 1.545,00 (mil quinhentos e quarenta e cinco cruzeiros), para pagamento ao Sr. Geraldo Ferreira, proveniente de despesas feitas em exercícios anteriores.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães