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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.523 de 13 de dezembro de 1945

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 1.545,00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 1.545,00 (mil quinhentos e quarenta e cinco cruzeiros), para pagamento ao Sr. Geraldo Ferreira, proveniente de despesas feitas em exercícios anteriores.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.523 de 13 de dezembro de 1945