Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.518 de 12 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria de Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr$ 68.095,70 (sessenta e oito mil noventa e cinco cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue: Cr$ A. J. Diniz & Cia 3.295,20 Laboratório de Biologia Clínica Ltda 600,00 Farmácia Santo Expedito 400,00 M. Paulino & Cia 510,00 Cia. Fôrça e Luz de Minas Gerais 1.106,00 Gaetani & Cia 2.240,30 Antonini. Savassi & Cia, Ltda 730,90 P. C. Mota 3.881,70 J. A. Cordeiro & Cia 2.406,40 Carlos Dandalo D’orse 336,00 Oficina-Escola "Alfredo Pinto" 1.978,50 Oficina-Escola "Alfredo Pinto" 61,30 Antonini Savassi & Cia Ltda 1.419,90 J. Martins 2.598,60 Nilo Lima 3.164,50 José Luiz Raso & Irmãos 3.344,80 Vitor Meireles de Carvalho 3.771,00 Carlos Quilici & Irmãos 15.350,00 Carlos Quilici & Irmãos 3.650,00 Carlos Quilici & Irmãos 3.400,00 L. Claro Boa Morte 920,00 Dary Bernardo 2.393,00 Gelásio de Sousa Pereira 966,50 Prefeitura Municipal de Oliveira 700,00 Dr. Amarílio Cabral Mota 160,00 Carlos Coelho de Almeida 7.434,00 Olímpio Fernandes 273,00 Dr. Artur Reis 448,00 Romeu Abreu 260,00 Casa Ferreira Ltda 215,00 68.095,70