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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.518 de 12 de dezembro de 1945

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr$ 68.095,70. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 12 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria de Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr$ 68.095,70 (sessenta e oito mil noventa e cinco cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue: Cr$ A. J. Diniz & Cia 3.295,20 Laboratório de Biologia Clínica Ltda 600,00 Farmácia Santo Expedito 400,00 M. Paulino & Cia 510,00 Cia. Fôrça e Luz de Minas Gerais 1.106,00 Gaetani & Cia 2.240,30 Antonini. Savassi & Cia, Ltda 730,90 P. C. Mota 3.881,70 J. A. Cordeiro & Cia 2.406,40 Carlos Dandalo D’orse 336,00 Oficina-Escola "Alfredo Pinto" 1.978,50 Oficina-Escola "Alfredo Pinto" 61,30 Antonini Savassi & Cia Ltda 1.419,90 J. Martins 2.598,60 Nilo Lima 3.164,50 José Luiz Raso & Irmãos 3.344,80 Vitor Meireles de Carvalho 3.771,00 Carlos Quilici & Irmãos 15.350,00 Carlos Quilici & Irmãos 3.650,00 Carlos Quilici & Irmãos 3.400,00 L. Claro Boa Morte 920,00 Dary Bernardo 2.393,00 Gelásio de Sousa Pereira 966,50 Prefeitura Municipal de Oliveira 700,00 Dr. Amarílio Cabral Mota 160,00 Carlos Coelho de Almeida 7.434,00 Olímpio Fernandes 273,00 Dr. Artur Reis 448,00 Romeu Abreu 260,00 Casa Ferreira Ltda 215,00 68.095,70

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes

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