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Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.516 de 12 de dezembro de 1945

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Art. 8º

– Fica aberto o crédito especial de dois milhões setenta e nove mil oitocentos e sessenta e seis cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 2.079.866,40), para atender às despesas decorrentes dêste Decreto-lei, o qual vigorará no presente exercício e no exercício de 1946.