Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.513 de 10 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 73.141,40 (setenta e três mil cento e quarenta e um cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento à Cia. Marconi Brasileira, por fornecimentos feitos à Rádio Inconfidência.