Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.513 de 10 de dezembro de 1945
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 73.141,40. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de dezembro de 1945.
– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 73.141,40 (setenta e três mil cento e quarenta e um cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento à Cia. Marconi Brasileira, por fornecimentos feitos à Rádio Inconfidência.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Mourão Guimarães Antônio Martins Vilas Boas Antônio Vieira Braga Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes