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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.513 de 10 de dezembro de 1945

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 73.141,40. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 73.141,40 (setenta e três mil cento e quarenta e um cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento à Cia. Marconi Brasileira, por fornecimentos feitos à Rádio Inconfidência.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Mourão Guimarães Antônio Martins Vilas Boas Antônio Vieira Braga Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.513 de 10 de dezembro de 1945