Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.508 de 10 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1946.
– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1946.