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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.508 de 10 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Fica oficializado o Curso de Especialização da Secretaria das Finanças, mantido pelo artigo 13 do Decreto-lei n. 743, de 23 de outubro de 1940, e regulamentado pela Portaria n. 703, de 21 de fevereiro de 1941.

Parágrafo único

– Às modificações que se tornarem necessárias na atual organização do Curso far-se-ão mediante Portaria do Secretário das Finanças.