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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 150 de 24 de dezembro de 1938

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Art. 1º

– O campo e as instalações até agora ocupados pelo "Minas Tênis Clube" passarão a denominar-se "Praça de Esportes Minas Gerais", ficando a cargo do Estado a conclusão das obras ali iniciadas.