Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 15 de 17 de dezembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As divisas do município de Sapucaí-Mirim são as descritas no parágrafo único do artigo 6.º da lei n. 115.
As divisas do município de Sapucaí-Mirim são as descritas no parágrafo único do artigo 6.º da lei n. 115.