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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 15 de 17 de dezembro de 1937

Marca o dia 1.º de janeiro vindouro para instalação do município de Sapucaí-Mirim O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 181 da Constituição da República, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 17 de dezembro de 1937.


Art. 1º

Marca o dia 1.º de janeiro vindouro para a instalação do município de Sapucaí-Mirim, criado pela lei n. 115, de 3 de novembro de 1936.

Art. 2º

As divisas do município de Sapucaí-Mirim são as descritas no parágrafo único do artigo 6.º da lei n. 115.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO José Maria de Alkmim

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 15 de 17 de dezembro de 1937