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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.498 de 07 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Ficam transferidos para o quadro do pessoal efetivo os cargos de chefe de oficina e de empregado de oficina do quadro suplementar do Serviço Radiotelegráfico do Estado.