Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.498 de 07 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam transferidos para o quadro do pessoal efetivo os cargos de chefe de oficina e de empregado de oficina do quadro suplementar do Serviço Radiotelegráfico do Estado.