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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.498 de 07 de dezembro de 1945

Transfere cargos no Serviço Radiotelegráfico do Estado. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Ficam transferidos para o quadro do pessoal efetivo os cargos de chefe de oficina e de empregado de oficina do quadro suplementar do Serviço Radiotelegráfico do Estado.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.498 de 07 de dezembro de 1945