Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.485 de 07 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 588,00 (quinhentos e oitenta e oito cruzeiros) para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores.