Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.485 de 07 de dezembro de 1945
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 588.00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1945.
– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 588,00 (quinhentos e oitenta e oito cruzeiros) para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores.
– Revogam-se as disposições em contrário. entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes