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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.478 de 06 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para pagamento das despesas de instalação do respectivo titular.