Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.478 de 06 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para pagamento das despesas de instalação do respectivo titular.