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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.478 de 06 de dezembro de 1945

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 6.000,00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para pagamento das despesas de instalação do respectivo titular.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA José de Carvalho Lopes Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.478 de 06 de dezembro de 1945