Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.478 de 06 de dezembro de 1945
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 6.000,00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1945.
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para pagamento das despesas de instalação do respectivo titular.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA José de Carvalho Lopes Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel