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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.469 de 06 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 1.933,00 (mil novecentos e trinta e três cruzeiros), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue: Cr$ Aureliano Jerônimo dos Santos 515,00 Heráclides Leite Ferreira 60,00 Wilson de Sousa 278,00 Leondina de Sá Lacerda 1.080,00 1.933,00