Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.469 de 06 de dezembro de 1945
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 1.933,00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1945.
– Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 1.933,00 (mil novecentos e trinta e três cruzeiros), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue: Cr$ Aureliano Jerônimo dos Santos 515,00 Heráclides Leite Ferreira 60,00 Wilson de Sousa 278,00 Leondina de Sá Lacerda 1.080,00 1.933,00
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes