Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.464 de 05 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 3.117.588,40 (três milhões cento e dezessete mil quinhentos e oitenta e oito cruzeiros e quarenta centavos), à verba 053-80-094 do orçamento vigente.