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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.464 de 05 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 3.117.588,40 (três milhões cento e dezessete mil quinhentos e oitenta e oito cruzeiros e quarenta centavos), à verba 053-80-094 do orçamento vigente.