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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.464 de 05 de dezembro de 1945

Abre à Secretaria, da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 3.117.588,40. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 3.117.588,40 (três milhões cento e dezessete mil quinhentos e oitenta e oito cruzeiros e quarenta centavos), à verba 053-80-094 do orçamento vigente.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.464 de 05 de dezembro de 1945