Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.463 de 05 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito suplementar de Cr$ 1.156.353,00 (um milhão cento e cinqüenta e seis mil trezentos e ciqüenta e três cruzeiros), às seguintes verbas do orçamento vigente: 070-80 (094) Cr$ 1.073.353,00 074-80 (364) Cr$ 83.000,00 Cr$ 1.156.353,00