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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.463 de 05 de dezembro de 1945

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito suplementar de Cr$ 1.156.353,00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito suplementar de Cr$ 1.156.353,00 (um milhão cento e cinqüenta e seis mil trezentos e ciqüenta e três cruzeiros), às seguintes verbas do orçamento vigente: 070-80 (094) Cr$ 1.073.353,00 074-80 (364) Cr$ 83.000,00 Cr$ 1.156.353,00

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.463 de 05 de dezembro de 1945