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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.456 de 05 de dezembro de 1945

Transfere cargos na Secretaria da Agricultura. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Ficam transferidos do quadro suplementar de pessoal pelo Instituto Químico Biológico do Estado, a que se refere o art. 8.º, § 1.º, do Decreto-lei n.º 797, de 8 de outubro de 1941, para o quadro geral de pessoal permanente da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, baixado como o Decreto-lei n.º 194, de 24 de março ele 1939, 2 cargos de segundo oficial e 1 de terceiro oficial.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.456 de 05 de dezembro de 1945