Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.449 de 04 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 40.721,60 (quarenta mil setecentos e vinte e um cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de vencimentos ao Pessoal do Serviço de Defesa Contra a Lepra, nos meses de setembro a dezembro de 1945, conforme cargos criados pelo Decreto-lei n.º 1.356, de 9 de agôsto de 1945.