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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.449 de 04 de dezembro de 1945

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr$ 40.721,60. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 40.721,60 (quarenta mil setecentos e vinte e um cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de vencimentos ao Pessoal do Serviço de Defesa Contra a Lepra, nos meses de setembro a dezembro de 1945, conforme cargos criados pelo Decreto-lei n.º 1.356, de 9 de agôsto de 1945.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Iago Vitoriano Pimentel Antônio Martins Vilas Boas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.449 de 04 de dezembro de 1945